Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2639, de 7 de março de 2022
Nº 2639/2022
Referente ao PLO nº 0061/20-AL
LEI Nº 2.639 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.620, de 07/03/2022.
Autor: Deputado CHARLY JHONE
Estabelece fila zero nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 07 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador