Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2637, de 7 de março de 2022
Nº 2637/2022
Referente ao PLO nº 0159/2021-AL
LEI Nº 2637 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.620, de 07/03/2022
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá – SINDSEMP - AP, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 07 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador