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Amapá

Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 0991, de 18 de dezembro de 2020

Nº 0991/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0030/20-AL

DECRETO LEGISLATIVO 0991, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7317, 21/12/2020.

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1101, 21/12/2020.

Autor: Comissão de Constituição e Redação-CCJ

Reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência de estado de calamidade pública, em razão da grave crise ocasionada pela interrupção de energia elétrica, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amapá, encaminhada por meio da Mensagem nº 027/2020-GEA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, em razão da grave crise ocasionada pela interrupção de energia elétrica, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amapá, encaminhada por meio da Mensagem nº 027/2020-GEA.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de dezembro de 2020.

Deputado JESUS PONTES

PTC - Presidente

Deputado PAULO LEMOS

PSOL

Deputada EDNA AUZIER

PSD

Deputado PASTOR OLIVEIRA

REPUBLICANOS

Deputado CHARLY JHONE

PL

Deputado JAIME PEREZ

PTC

Deputado Dr. NEGRÃO

PP

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