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Amapá

Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 0973, de 7 de abril de 2020

Nº 0973/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0018/20-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0973, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Publicado no Diário Eletrônico nº 0999, 13/4/2020.

Autor: Mesa Diretora

Reconhece, para fins do dispositivo no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Porto Grande encaminhada por meio da Mensagem nº 001/2020-PMPG.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Porto Grande, encaminhada por meio da Mensagem nº 001/2020-PMPG.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 4 de abril de 2020.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

Deputada TELMA GURGEL

1ª Vice-Presidente

Deputado MAX DA AABB

2º Vice-Presidente

Deputada EDNA AUZIER 1ª Secretária

Deputado OLIVEIRA SANTOS

2º Secretário

Deputado JORY OEIRAS

3º Secretário

Deputado JAIME PEREZ

4º Secretário

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