Amapá
Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 0970, de 31 de março de 2020
Nº 0970/2020
Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0015/20-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0970, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7135, de 1/4/2020
Publicado no Diário Eletrônico nº 0995, 31/3/2020.
Autor: Mesa Diretora
Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari encaminhada por meio da Mensagem nº 006/2020-PMPBA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Macapá, 31 de março de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
** Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.135, de 01.04.2020 e no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa nº 0995, de 31.03.2020 e republicada por incorreções.