Amapá
Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 1357, de 10 de dezembro de 2024
Nº 1357/2024
Referente ao PDL Nº 0161/24-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.357, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP, de 10/12/2024
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Pracuúba, encaminhada por meio do ofício nº 0216/2024-PMP.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Macapá, 10 de dezembro de 2024.
Deputada Alliny Serrão
Presidente