Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 1357, de 10 de dezembro de 2024

Nº 1357/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PDL Nº 0161/24-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.357, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP, de 10/12/2024

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Pracuúba, encaminhada por meio do ofício nº 0216/2024-PMP.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 048/2024-PMP, de 30 de outubro de 2024, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Pracuúba, encaminhada por meio do oficio nº 0216/2024-PMP.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de dezembro de 2024.

Deputada Alliny Serrão

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.