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Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 1186, de 21 de novembro de 2023

Nº 1186/2023

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0053/23-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.186, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.637, 21/11/2023.

Autor: Comissão de Constituição e Justiça - CCJ

Reconhece a situação de emergência, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Município de Pracuúba, declarada pelo Decreto Municipal nº 058 de 30 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecida a situação de emergência no Município de Pracuúba, declarada pelo Decreto Municipal nº 058 de 30 de outubro de 2023.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata este Decreto Legislativo surtirá efeitos exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101/2000 e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 30 de outubro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2023.

Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente

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