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Amapá

Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 1002, de 1 de junho de 2021

Nº 1002/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0009/21-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1002, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Publicado no Diário Eletrônico nº 1168, de 1/6/2021

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, encaminhada por meio da mensagem nº 001/2021-PMT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 01/09/2021, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, encaminhada por meio da mensagem nº 001/2021 - PMT.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de junho de 2021.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

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