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Amapá

Decreto Legislativo Estadual do Amapá nº 1001, de 4 de maio de 2021

Nº 1001/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0008/21-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.001, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7419, de 17/5/2021

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Porto Grande, encaminhada por meio da mensagem nº 003/2021-GAB-PMPG.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31/12/2021, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Porto Grande, encaminhada por meio da mensagem nº 003/2021-GAB-PMPG.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de maio de 2021.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente

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