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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9999, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 9999/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRACILIANO RAMOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRACILIANO RAMOS, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 44.537.277/0001-23, com sede e foro no AC L Centro Comunitário, S/N, Sala Térreo, CEP: 57.600-970, bairro Graciliano Ramos, na cidade de Palmeira dos Índios/Al.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.

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