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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9998, de 12 de agosto de 2026

Lei nº 9998/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA AL 104, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA À RODOVIA AL 105.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado ANTÔNIO COSME DE AMORIM o trecho da Rodovia AL 104, que liga o município de Teotônio Vilela à Rodovia AL 105.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.

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