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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9997, de 5 de agosto de 2026

Lei nº 9997/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O EVENTO "CASAMENTO MATUTO", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas o evento "Casamento Matuto", tradicionalmente realizado no município de Pilar, Alagoas, por ocasião das festas juninas.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes na área de cultura e patrimônio, adotará as medidas necessárias para o registro, proteção, valorização e difusão do evento como manifestação integrante da cultura popular alagoana.
Art. 3.
O reconhecimento de que trata esta Lei implica a possibilidade de inclusão do evento em políticas públicas de preservação da cultura tradicional, de fomento ao turismo cultural e de apoio a atividades que garantam sua continuidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.

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