Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9997, de 5 de agosto de 2026
Lei nº 9997/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O EVENTO "CASAMENTO MATUTO", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.