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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9995, de 5 de agosto de 2026

Lei nº 9995/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO - OSCMTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO - OSCMTS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 22.271.478/0001-99, com sede na Rua Domingos Evangelista, nº 858, CEP 57.305-050, bairro Manoel Teles, no município de Arapiraca, Alagoas, também cadastrada na Receita Federal sob a denominação "Manoel Teles Solidários".
Art. 2.
A entidade tem por finalidade apoiar e desenvolver ações voltadas à defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, por meio de atividades de educação profissional, social e ambiental, promoção da assistência social, educação, saúde integral, saúde mental e psicológica, combate à pobreza, defesa de direitos, desenvolvimento sustentável, voluntariado, inclusão social, captação de recursos e execução de projetos de interesse coletivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.

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