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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9993, de 5 de agosto de 2026

Lei nº 9993/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública Estadual à FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.216.973/0001-28, com sede na Rua Desembargador Tenório, nº 60, CEP: 57.050-050, bairro Farol, no Município de Maceió, Alagoas, pelo desempenho de relevantes serviços na área da saúde no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.

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