Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9993, de 5 de agosto de 2026
Lei nº 9993/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública Estadual à FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.216.973/0001-28, com sede na Rua Desembargador Tenório, nº 60, CEP: 57.050-050, bairro Farol, no Município de Maceió, Alagoas, pelo desempenho de relevantes serviços na área da saúde no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.