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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9992, de 5 de agosto de 2026

Lei nº 9992/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR PAULO ELIAS BEDRAN JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor PAULO ELIAS BEDRAN JÚNIOR, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública, ao ensino especializado e ao esporte, bem como por sua destacada contribuição ao Estado desde sua chegada em 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026. Republicado no DOE do dia 03.09.2026.

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