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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9987, de 29 de julho de 2026

Lei nº 9987/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MÃE LAGOA EM DEFESA DE SEUS MANANCIAIS E DEPENDENTES DO ESTADO DE ALAGOAS - AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MÃE LAGOA EM DEFESA DE SEUS MANANCIAIS E DEPENDENTES DO ESTADO DE ALAGOAS - AL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.500.730/0001-79, com sede na Rua Celidonia de Oliveira, nº 149, CEP 57.160-000, bairro Massagueira, município de Marechal Deodoro, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.07.2026.

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