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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9986, de 29 de julho de 2026

Lei nº 9986/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ASSEGURA O DIREITO A PRIORIDADE NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS, AS PESSOAS COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado o direito de prioridade no agendamento de consultas, exames e tratamentos, às pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer no Estado de Alagoas.
Art. 2.
(VETADO).
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
§ 1º(VETADO).
§ 2º(VETADO).
Art. 4.
Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a expor, em local visível, placa informando o direito garantido por essa norma.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.07.2026.

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