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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9984, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9984/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO ESTADO DE ALAGOAS AO INSTITUTO GILVAN VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo próprio, ao Instituto Gilvan Vasconcelos o uso do bem imóvel de propriedade do Estado de Alagoas, com área de 427,47m2 (quatrocentos e vinte sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), e perímetro de 88,10m (oitenta e oito metros e dez centímetros), localizado na Rua Rosendo Maciel, sem número, bairro Centro, no Município de Murici, Alagoas, conforme descrição constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA cessão de uso poderá ser feita a título gratuito, por prazo determinado de 5 (cinco) anos, prorrogável, mediante justificativa, por igual período, respeitadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2.
A cessão de uso destina-se, exclusivamente, à ampliação das ações sociais desenvolvidas pelo Instituto Gilvan Vasconcelos, voltadas à educação, qualificação profissional, inclusão social, cultura e cidadania, beneficiando diretamente crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3.
O cessionário deverá zelar pela conservação do imóvel, responsabilizando-se por eventuais danos ou reformas necessárias, nos termos do contrato a ser firmado entre o cessionário e a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG.
Art. 4.
O contrato de cessão deverá conter cláusula resolutiva prevendo a reversão imediata do bem ao patrimônio público, em caso de descumprimento de sua finalidade ou de cláusulas contratuais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.984, DE 2 DE JULHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 427,47m², E PERÍMETRO DE 88,10m, SITUADO NA RUA ROSENDO MACIEL, S/Nº, CENTRO, MURICI/ AL, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: FRENTE - MEDINDO 17,20m, LIMITANDO-SE COM A RUA ROSENDO MACIEL; LATERAL DIREITA - MEDINDO 30,50m, LIMITANDO-SE COM UMA RUA SEM NOME IDENTIFICADO; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 28,05m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL DE Nº 5; FUNDOS - MEDINDO 12,35m, LIMITANDO-SE COM UM IMÓVEL SEM NÚMERO IDENTIFICADO. Inicia-se no marco denominado `ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 176315.83m E e 8969519.06m N; Daí segue com distância de 17,20m, confrontando com a Rua Rosendo Maciel, até o marco `ponto 2' (176302.39m E e 8969508.32m N); Daí, segue com distância de 30,50m confrontando com uma rua sem nome identificado, até o marco `ponto 3' (176289.74m E e 8969536.07m N); Daí segue com a distância de 12,35m, confrontando com um imóvel sem número identificado, até o marco `ponto 4' (176300.32m E e 8969542.44m N); Daí segue com distância de 28,05m, confrontando com o imóvel de nº 5, até o marco `ponto 1'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 427,47m².

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