Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9984, de 2 de julho de 2026
Lei nº 9984/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO ESTADO DE ALAGOAS AO INSTITUTO GILVAN VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.984, DE 2 DE JULHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 427,47m², E PERÍMETRO DE 88,10m, SITUADO NA RUA ROSENDO MACIEL, S/Nº, CENTRO, MURICI/ AL, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: FRENTE - MEDINDO 17,20m, LIMITANDO-SE COM A RUA ROSENDO MACIEL; LATERAL DIREITA - MEDINDO 30,50m, LIMITANDO-SE COM UMA RUA SEM NOME IDENTIFICADO; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 28,05m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL DE Nº 5; FUNDOS - MEDINDO 12,35m, LIMITANDO-SE COM UM IMÓVEL SEM NÚMERO IDENTIFICADO. Inicia-se no marco denominado `ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 176315.83m E e 8969519.06m N; Daí segue com distância de 17,20m, confrontando com a Rua Rosendo Maciel, até o marco `ponto 2' (176302.39m E e 8969508.32m N); Daí, segue com distância de 30,50m confrontando com uma rua sem nome identificado, até o marco `ponto 3' (176289.74m E e 8969536.07m N); Daí segue com a distância de 12,35m, confrontando com um imóvel sem número identificado, até o marco `ponto 4' (176300.32m E e 8969542.44m N); Daí segue com distância de 28,05m, confrontando com o imóvel de nº 5, até o marco `ponto 1'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 427,47m².