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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9982, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9982/2026

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5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO MUNICÍPIO DE BATALHA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a efetivar a doação ao Município de Batalha, Alagoas, de um imóvel situado na Avenida Afrânio Lages, sem número, Batalha, Alagoas, registrado sob a matrícula nº 3.790, ficha 119, livro nº 2-N, Registro Geral, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Batalha, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, à construção e implantação de um centro administrativo, sob a gestão e responsabilidade do referido município, o qual contará com estrutura física voltada também à execução de serviços públicos estaduais.
Art. 2.
O donatário se obriga, no prazo de até 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, a implementar as medidas necessárias à consecução das finalidades a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo únicoCaso não seja observada, pelo donatário, a destinação prevista no do art. 1º desta Lei ou ocorra o descumprimento do prazo fixado no caput deste artigo, ficará sem efeito a presente doação, com reversão dos imóveis ao patrimônio do doador.
Art. 3.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei operar-se-á a título gratuito, mediante outorga de documento público, sendo vedado o desvio de finalidade e a alienação dos respectivos imóveis, sob pena de anulação do ato.
Art. 4.
As despesas existentes com a lavratura e o registro da escritura pública de doação, e ainda aquelas decorrentes, eventualmente, de reversão, correrão sempre por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.982, DE 2 DE JULHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ILOCALIZAÇÃO: TERRENO URBANO, AVENIDA AFRÂNIO LAGES, S/N, BATALHA-AL. II - DESCRIÇÃO DO TERRENO TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 75.627,93m², COM PERÍMETRO DE 1.133,54m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: FRENTE - MEDINDO 250,39m, DIVIDE-SE EM TRÊS SEGMENTOS, SENDO ELES: 96,78m, 42,48m, 111,13m, LIMITANDO-SE COM A AVENIDA AFRÂNIO LAGES; LATERAL DIREITA - MEDINDO 318,10m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEIS DE NÚMEROS NÃO IDENTIFICADOS, QUE LIMITAMSE COM A RUA DANILO DE CARVALHO; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 315,00m, LIMITANDO-SE COM A RUA PAULO ROBERTO NERY; FUNDOS - MEDINDO 250,06m, DIVIDE-SE EM DOIS SEGMENTOS, SENDO ELES: 246,58m e 3,48m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEIS DE NÚMEROS NÃO IDENTIFICADOS, QUE LIMITAM-SE COM A AVENIDA DIVALDO SURUAGY. Inicia-se se no marco denominado `ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 705592.00 m e N= 8930730.00m; Daí segue com a distância de 96,78m, confrontando com a Avenida Afrânio Lages, até o marco `ponto 2' (E= 705603.00 m e N= 8930634.00 m); Daí segue com a distância de 42,48m, confrontando com a Avenida Afrânio Lages, até o marco `ponto 3' (E= 705605.00 m e N= 8930592.00 m); Daí segue com a distância de 111,13m, confrontando com a Avenida Afrânio Lages, até o marco `ponto 4' (E= 705608.00 m e N= 8930481.00 m); Daí segue com a distância de 318,10m, limitando-se com imóveis que tem como confrontante a Rua Danilo de Carvalho, até o marco `ponto 5' (E= 705302.00 m e N= 8930567.00 m); Daí segue com a distância de 246,58m, limitando-se com imóveis que tem como confrontante a Avenida Divaldo Suruagy, até o marco `ponto 6' (E= 705287.00 m e N= 8930814.00 m); Daí segue com a distância de 3,48m, confrontando com a Rua Paulo Roberto Nery, até o marco `ponto 7' (E= 705289.00 m e 8930816.00 m); Daí segue com a distância de 315,00m, confrontando com a Rua Paulo Roberto Nery, até o marco `ponto 1'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 75.627,93m².

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