Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9976, de 26 de junho de 2026

Lei nº 9976/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O INSTITUTO SUPERAR DA CIDADE DE PALMEIRA DOS INDIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO SUPERAR da cidade de Palmeira dos Índios, associação de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo seu Estatuto, pelo Código Civil e pela legislação pertinente, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.435.258/0001-23, localizado na Rua Bráulio Montenegro, 58, CEP: 57.601-440, bairro São Cristóvão, município de Palmeira dos Índios, Alagoas, com data de abertura no CNPJ em 18 de agosto de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.06.2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.