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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9968, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9968/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO DR. SEBASTIÃO LESSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DR. SEBASTIÃO LESSA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 04 de maio de 1998, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.540.727/0001-97, com sede e foro na Rua Vieira de Brito, sem número, CEP: 57.600-010, Bairro Vila Maria, cidade de Palmeira dos Índios, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.06.2026. Republicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.

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