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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9967, de 16 de junho de 2026

Lei nº 9967/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, a ser comemorado no dia 27 de agosto, o Dia Estadual dos Corretores de imóveis do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.06.2026. Republicado no DOE Suplementar do dia 22.06.2026.

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