Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9966, de 16 de junho de 2026

Lei nº 9966/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO PROFESSOR ERALDO FERRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor PROFESSOR ERALDO FERRAZ, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.06.2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.