Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9965, de 16 de junho de 2026

Lei nº 9965/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR MARCO HELDER CHSRISTONI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor MARCO HELDER CHSRISTONI, em reconhecimento público aos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas, especialmente na área esportiva e social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.06.2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.