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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9960, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9960/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ANTÔNIO DOAS SANTIAGO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao Senhor ANTÔNIO DIAS SANTIAGO, engenheiro agrônomo e pesquisador da Embrapa Tabuleiro Costeiros - Unidade de Execução de Pesquisa Rio Largo/Alagoas, em reconhecimento aos relevantes serviços realizados em prol do crescimento da cadeia produtiva da agricultura e pecuária alagoana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.

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