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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9955, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9955/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO SÃO JOSÉ OPERÁRIO DE MACEIÓ/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO JOSÉ OPERÁRIO DE MACEIÓ/AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito sob o CNPJ nº 41.330.927/0001-77, com sede na Praça São José, nº 16, CEP: 57.070-120, bairro: Fernão Velho, município de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.

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