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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9952, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9952/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGREJA DO ROSÁRIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado de Alagoas a IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, situada no município de Pilar.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, a Igreja do Rosário será inscrita nos registros dos órgãos competentes de proteção ao patrimônio cultural do Estado de Alagoas, garantindo-se sua preservação, conservação e valorização.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas e técnicas necessárias à proteção da Igreja do Rosário, podendo firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.

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