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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9949, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9949/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI O SETEMBRO AZUL COMO MÊS DO ORGULHO SURDO NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta lei institui o SETEMBRO AZUL como o mês do orgulho surdo, dedicado à visibilidade, acessibilidade e valorização da cultura surda, oferecendo oportunidades de protagonismo e promovendo a conscientização da sociedade sobre a importância da acessibilidade e do respeito à diversidade.
Art. 2.
O mês Setembro azul passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026. Republicado no DOE do Poder Legislativo nº 2526 de 18.06.2026.

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