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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9947, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9947/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, DENOMINADA CENTRO SOCIAL BEM QUERER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, designado simplesmente como CENTRO SOCIAL BEM QUERER, criado por tempo indeterminado, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ de nº 28.385.550/0003-57, com sede e foro na rua A, Loteamento Alphaville, S/N. CEP: 57.290-000, bairro Centro, município de Porto Real do Colégio/Al, fundado em 04 de outubro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.

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