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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9941, de 11 de junho de 2026

Lei nº 9941/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GILVAN RIBEIRO, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO GILVAN RIBEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com data de abertura no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ em 18 de janeiro de 2023, inscrito no CNPJ sob o nº 50.058.499/0001-66, com sede na Avenida Caravelas, nº 3, CEP 57.160-000, Praia do Frânces, município de Marechal Deodoro, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.

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