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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9939, de 10 de junho de 2026

Lei nº 9939/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO - PROALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO - PROALE, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.128.586/0001-78, com sede na Rua Padre Cicero nº 03, CEP: 57.245-109, bairro de Fátima, município de São Miguel dos Campos, Alagoas, fundada em 12 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.06.2026.

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