Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9938, de 10 de junho de 2026

Lei nº 9938/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O "CASAMENTO MATUTO", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ATALAIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas o "Casamento Matuto", tradicionalmente realizado no município de Atalaia, por ocasião das festas juninas.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes na área da cultura e do patrimônio histórico, adotará as medidas necessárias para o registro e a preservação do evento como manifestação cultural do povo alagoano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.06.2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.