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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9936, de 8 de junho de 2026

Lei nº 9936/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO AFROBRASILEIRA, CENTRO CULTURAL ILÊ FUNKÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AFROBRASILEIRA, CENTRO CULTURAL ILÊ FUNKÉ, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.639.865/0001-45, com sede e foro na Rua Professora Maria Izabel Costa Souza, nº 83, CEP 57.995-000, bairro Centro, município de Flexeiras, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.

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