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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9932, de 8 de junho de 2026

Lei nº 9932/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DO TÍTULO DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL PARA O SINDICATO DOS DETETIVES PROFISSIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS DETETIVES PROFISSIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 18 de janeiro de 1996, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 01.034.976/0001-48, com sede na Av. Mendonça Júnior, nº 667, sala 111, CEP: 57052-480, bairro Gruta de Lourdes, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.

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