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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9927, de 8 de junho de 2026

Lei nº 9927/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A CAMPANHA DE AÇÕES PREVENTIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE NO ESTADO DE ALAGOA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha de ações preventivas e de conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente no mês de junho, no Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoEntende-se por ceratocone, para os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, o que provoca distorção substancial da visão.
Art. 2.
A campanha de que trata esta Lei tem por objetivos:
Iinformar à população sobre as principais causas e sintomas da doença e as faixas etárias de maior incidência;
IIinformar à população sobre as medidas necessárias para o tratamento;
IIIpromover ampla campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com a finalidade de manter a captação em número adequado à demanda.
Art. 3.
No mês de divulgação da campanha poderão ser realizados eventos, palestras e/ou outras atividades que contribuam para a disseminação das informações previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.

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