Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9926, de 8 de junho de 2026

Lei nº 9926/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS AS PRÁTICAS E FORMAS DE FAZER ASSOCIADAS ÀS OBRAS DO MESTRE JOÃO DAS ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas as práticas, técnicas, saberes e formas de fazer associadas às obras do artesão popular Mestre João das Alagoas, notadamente no campo da arte figurativa em cerâmica e da escultura popular.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo assegurar a valorização, preservação e difusão do legado cultural e artístico de Mestre João das Alagoas, contribuindo para a manutenção da memória e da identidade cultural alagoana.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da área da cultura, poderá adotar medidas de salvaguarda e promoção do patrimônio cultural referido nesta Lei inclusive por meio de:
Iações de documentação: pesquisa e registro audiovisual das práticas e saberes;
IIprogramas educativos e oficinas voltadas à transmissão dos conhecimentos;
IIIapoio à realização de exposições, mostras e publicações sobre a obra e o legado do Mestre; e
IVincentivo à criação de espaços de memória e difusão da arte popular alagoana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.