Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9925, de 8 de junho de 2026
Lei nº 9925/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECLARA A PROPÓLIS VERMELHA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a Própolis Vermelha como Patrimônio Imaterial do Estado de Alagoas, reconhecendo sua importância cultural, histórica e econômica para a região.
Art. 2.
Considera-se Própolis Vermelha a substância resinosa coletada pelas abelhas (Apis mellifera) em resinas de vegetais específicos da regido, que adquire uma coloração avermelhada devido às características dos seus componentes botânicos.
Art. 3.
A Própolis Vermelha é reconhecida pelos seus potenciais benefícios à saúde, suas propriedades antibacterianas, anti-inflamatórias e antioxidantes, bem como pelo seu uso tradicional na medicina popular e em produtos artesanais.
Art. 4.
O Poder Público deverá promover ações de preservação, promoção e difusão do conhecimento sobre a Própolis Vermelha, valorizando sua importância cultural e incentivando a pesquisa cientifica para aprimorar o conhecimento sobre suas propriedades.
Art. 5.
Serão incentivadas iniciativas que promovam o manejo sustentável da produção da Própolis Vermelha, respeitando as práticas tradicionais e contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável da região.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e produtores locais para a implementação de programas e projetos relacionados à própolis Vermelha.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.