Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9911, de 26 de maio de 2026
Lei nº 9911/2026
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
RECONHECE OS FIBROMIÁLGICOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de maio de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2500 de 26.05.2026.