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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9910, de 26 de maio de 2026

Lei nº 9910/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES DE PENEDO, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoEntende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em conformidade com o

artigo 216 da Constituição Federal.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ESTADUAL, em Maceió/Al, 26 de maio de 2026. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição n° 2500, de 26/05/2026

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