Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9909, de 26 de maio de 2026
Lei nº 9909/2026
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Alagoas, o "MAIO FURTA-COR", a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações voltadas à conscientização, à valorização do cuidado à saúde mental materna, incluindo o período da gestação e puerpério. O mês será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Durante o mês de maio, serão promovidos, em cooperação com os Municípios, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde e profissionais da área, ações como:
IMutirões de saúde e atendimento psicológico nos bairros das diversas cidades do Estado;
IICapacitação de profissionais da atenção básica para identificação e encaminhamento de quadros de sofrimento psíquico no ciclo gravídico-puerperal e no ciclo luto gestacional ou pósnatal. III - Rondas de acolhimento e escuta ativa em unidades básicas de saúde, maternidades e centros de referência da mulher;
IVRealização de palestras, oficinas, rodas de conversa, feiras de saúde e distribuição de material educativo sobre saúde mental materna;
VCampanhas de mídia (digital, impressa e televisiva) para promover informação acessível e combater o estigma relacionado à saúde mental na maternidade.
Art. 3.
As unidades de saúde deverão promover atividades educativas e de conscientização sobre a importância da saúde mental materna e suas redes de apoio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 26 de maio de 2026. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição n° 2500, de 26/05/2026