Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9908, de 21 de maio de 2026
Lei nº 9908/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A LOJA MAÇÔNICA AMOR A VERDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a LOJA MAÇÔNICA AMOR A VERDADE, pessoa jurídica de direito privado, de caráter cultural, educativo e de assistência social, com personalidade jurídica própria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.382.743/0001-52, com sede e foro na Rua Cônego José Bulhões, 39, CEP 57.500-000, Bairro Camoxinga, município de Santa do Ipanema, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.