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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9908, de 21 de maio de 2026

Lei nº 9908/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A LOJA MAÇÔNICA AMOR A VERDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a LOJA MAÇÔNICA AMOR A VERDADE, pessoa jurídica de direito privado, de caráter cultural, educativo e de assistência social, com personalidade jurídica própria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.382.743/0001-52, com sede e foro na Rua Cônego José Bulhões, 39, CEP 57.500-000, Bairro Camoxinga, município de Santa do Ipanema, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.

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