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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9907, de 21 de maio de 2026

Lei nº 9907/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO JAI OM - VITÓRIA DE DEUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JAI OM - VITÓRIA DE DEUS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 50.957.212/0001-30, com sede e foro no Condomínio Acauã, Quadra F, Lote 1, sem número, bairro Tuquanduba, CEP 57.160-000, município de Marechal Deodoro, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.

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