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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9906, de 21 de maio de 2026

Lei nº 9906/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 9.800, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, PARA AJUSTAR A DESCRIÇÃO TÉCNICA E A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Estadual nº 9.800, de 15 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da doação à Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto de áreas de terras situadas no imóvel denominado Taquara, totalizando a superfície de 29.474,40 m² (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), destacadas do patrimônio do Estado de Alagoas e registradas no Cartório do Único Ofício de Paulo Jacinto, sob a matrícula nº 1.593, conforme descrição técnica minuciosa constante no Anexo Único desta Lei." (NR)

Art. 2.
O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.800, de 2026, passa a vigorar com a descrição das áreas técnicas georreferenciadas que compõem o empreendimento habitacional no Município de Paulo Jacinto, conforme os memoriais descritivos constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.

LEI Nº 9.906, DE 21 DE MAIO DE 2026.

ANEXO ÚNICO ÁREA

01 - DESMEMBRAMENTO 01: Área supericial de 10.080,99 m² e perímetro de 469,87m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788879.580; N= 8963948.502), dividindo com o Sr. Lucildo Silva Lima; segue com azimute de 158°39'30" por 23,75m até o ponto P.02; segue com azimute de 141°09'39" por 17,44m até o ponto P.03; segue confrontando com a Rua Projetada 06 com azimute de 210°42'09" por 32,08m até o ponto P.04; segue com azimute de 209°57'03" por 66,12m até o ponto P.05; segue com azimute de 209°57'37" por 31,27m até o ponto P.06; segue com azimute de 209°07'34" por 53,69m até o ponto P.07; segue confrontando com Herdeiros de José Barbosa Filho com azimute de 269°58'28" por 3,33m até o ponto P.08; segue com azimute de 4°36'40" por 3,56m até o ponto P.09; segue com azimute de 354°23'20" por 73,69m até o ponto P.10; segue com azimute de 358°20'13" por 54,10m até o ponto P.11; segue com azimute de 21°10'20" por 21,39m até o ponto P.12; segue com azimute de 341°04'21" por 1,10m até o ponto P.13; segue com azimute de 43°26'14" por 17,60m até o ponto P.14; segue confrontando com Herdeiros de José Barbosa Filho com azimute de 56°58'22" por 11,27m até o ponto P.15; segue com azimute de 75°44'32" por 6,77m até o ponto P.16; segue com azimute de 65°34'02" por 13,41m até o ponto P.17; segue com azimute de 64°39'18" por 21,02m até o ponto P.18; e encerra com azimute de 65°50'54" por 18,28m até o ponto inicial P.01. ÁREA 02 - DESMEMBRAMENTO 02: Área supericial de 3.961,61 m² e perímetro de 438,69m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 789166.429; N= 8964083.048), confrontando com a Rodovia AL-210; segue com azimute de 105°42'09" por 7,70m até o ponto P.02; segue com azimute de 111°09'12" por 6,26m até o ponto P.03; segue com azimute de 116°51'34" por 8,50m até o ponto P.04; segue confrontando com Fundos de Casas com azimute de 209°47'16" por 16,83m até o ponto P.05; segue confrontando com Servidão para ETE Santa Inês com azimute de 325°09'21" por 7,68m até o ponto P.06; segue confrontando com ETE Santa Inês com azimute de 325°09'21" por 12,22m até o ponto P.07; segue com azimute de 229°20'30" por 18,66m até o ponto P.08; segue com azimute de 220°12'44" por 31,38m até o ponto P.09; segue com azimute de 132°34'52" por 17,31m até o ponto P.10; segue com azimute de 37°09'18" por 45,33m até o ponto P.11; segue com azimute de 145°09'21" por 7,98m até o ponto P.12; segue confrontando com Fundos de Casas com azimute de 209°47'16" por 11,51m até o ponto P.13; segue com azimute de 209°52'26" por 38,48m até o ponto P.14; segue com azimute de 278°43'12" por 2,55m até o ponto P.15; segue com azimute de 196°40'57" por 8,97m até o ponto P.16; segue com azimute de 104°00'08" por 1,23m até o ponto P.17; segue confrontando com Sr. Francisco com azimute de 210°18'33" por 26,85m até o ponto P.18; segue com azimute de 300°18'33" por 10,47m até o ponto P.19; segue confrontando com Sr. Pisca com azimute de 299°39'30" por 8,65m até o ponto P.20; segue com azimute de 212°37'39" por 5,48m até o ponto P.21; segue confrontando com Rua em Projeto com azimute de 298°49'01" por 4,89m até o ponto P.22; segue com azimute de 348°36'30" por 30,96m até o ponto P.23; segue confrontando com Sr. Francisco com azimute de 277°46'52" por 4,71m até o ponto P.24; segue com azimute de 355°40'32" por 21,66m até o ponto P.25; segue com azimute de 350°52'20" por 5,20m até o ponto P.26; segue confrontando com Rodovia AL-210 com azimute de 61°01'29" por 73,13m até o ponto P.27; e encerra com azimute de 99°48'41" por 4,10m até o ponto inicial P.01.

ÁREA 03 - GLEBA 01: Área supericial de 5.382,41 m² e perímetro de 487,97m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788534.568; N= 8963652.265), confrontando com a Rua Projetada-01; segue com azimute de 89°44'09" por 10,42m até o ponto P.02; segue com azimute de 89°34'21" por 21,45m até o ponto P.03; segue com azimute de 92°03'57" por 8,57m até o ponto P.04; segue por 4,23m até o ponto P.05; segue confrontando com a Rua Projetada-02 com azimute de 156°25'17" por 2,97m até o ponto P.06; segue com azimute de 172°52'41" por 3,63m até o ponto P.07; segue com azimute de 180°15'19" por 17,96m até o ponto P.08; segue com azimute de 180°34'23" por 14,80m até o ponto P.09; segue confrontando com a Rua Projetada-03 com azimute de 180°15'53" por 35,27m até o ponto P.10; segue por 27,37m até o ponto P.11; segue confrontando com Herdeiros de José Barbosa Filho com azimute de 90°28'39" por 39,00m até o ponto P.12; segue com azimute de 90°09'56" por 47,44m até o ponto P.13; segue com azimute de 184°30'08" por 1,53m até o ponto P.14; segue com azimute de 188°22'51" por 17,55m até o ponto P.15; segue confrontando com a Avenida José Barbosa Filho com azimute de 279°38'40" por 48,03m até o ponto P.16; segue com azimute de 278°27'39" por 44,03m até o ponto P.17; segue com azimute de 275°50'44" por 41,46m até o ponto P.18; segue com azimute de 339°33'09" por 11,81m até o ponto P.19; segue com azimute de 347°12'46" por 10,13m até o ponto P.20; segue com azimute de 348°29'33" por 11,28m até o ponto P.21; segue com azimute de 347°54'28" por 23,86m até o ponto P.22; segue com azimute de 349°10'15" por 30,06m até o ponto P.23; segue com azimute de 349°58'21" por 5,13m até o ponto P.24; segue confrontando com a Rua Projetada-01 por 6,28m até o ponto 24; e encerra por 3,71m até o ponto inicial P.01. ÁREA 04 - GLEBA 02: Área supericial de 3.191,39 m² e perímetro de 274,52m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788524.775; N= 8963781.331), confrontando com o Hospital do Estado; segue confrontando com o Hospital do Estado com azimute de 157°26'14" por 21,02m até o ponto P.02; segue com azimute de 89°02'29" por 2,99m até o ponto P.03; segue confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro com azimute de 179°53'14" por 19,80m até o ponto P.04; segue com azimute de 269°27'36" por 7,11m até o ponto P.05; segue com azimute de 180°09'55" por 69,02m até o ponto P.06; segue confrontando com a Rua Projetada-01 com azimute de 270°43'57" por 3,91m até o ponto P.07; segue com azimute de 290°05'37" por 2,65m até o ponto P.08; segue com azimute de 311°28'32" por 3,16m até o ponto P.09; segue confrontando com a Avenida José Barbosa Filho com azimute de 337°15'41" por 14,44m até o ponto P.10; segue com azimute de 333°51'00" por 17,96m até o ponto P.11; segue com azimute de 329°17'29" por 57,84m até o ponto P.12; e encerra confrontando com o Hospital do Estado com azimute de 61°33'00" por 54,62m até o ponto inicial P.01. ÁREA 05 - GLEBA 03: Área supericial de 6.500,96 m² e perímetro de 696,47m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788670.847; N= 8963921.175), confrontando com Herdeiros de Edinaldo Porangaba; segue com azimute de 177°25'35" por 29,45m até o ponto P.02; segue com azimute de 258°06'32" por 45,82m até o ponto P.03; segue confrontando com a Rua Projetada 02 com azimute de 258°06'32" por 32,29m até o ponto P.04; segue por 23,10m até o ponto P.05; segue com azimute de 180°28'41" por 74,76m até o ponto P.06; segue confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro com azimute de 255°31'09" por 9,08m até o ponto P.07; segue confrontando com o Hospital do Estado com azimute de 359°47'39" por 89,86m até o ponto P.08; segue com azimute de 257°13'00" por 56,75m até o ponto P.09; segue com azimute de 255°41'35" por 45,27m até o ponto P.10; segue com azimute de 253°20'24" por 30,76m até o ponto P.11; segue confrontando com a Avenida José Barbosa Filho com azimute de 0°15'55" por 19,00m até o ponto P.12; segue confrontando com a

Rodovia AL-210 com azimute de 40°09'59" por 1,97m até o ponto P.13; segue com azimute de 64°25'09" por 1,72m até o ponto P.14; segue com azimute de 77°47'47" por 21,55m até o ponto P.15; segue com azimute de 349°04'04" por 4,26m até o ponto P.16; segue com azimute de 75°47'56" por 105,42m até o ponto P.17; segue com azimute de 75°48'55" por 43,36m até o ponto P.18; e encerra com azimute de 75°46'26" por 62,05m até o ponto inicial P.01. ÁREA 06 - GLEBA 04: Área supericial de 357,04 m² e perímetro de 106,92m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788572.854; N= 8963720.217), confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro; segue com azimute de 90°25'15" por 7,76m até o ponto P.02; segue confrontando com a Rua Projetada 02 com azimute de 180°25'15" por 40,95m até o ponto P.03; segue com azimute de 196°12'51" por 2,33m até o ponto P.04; segue com azimute de 217°11'50" por 2,33m até o ponto P.05; segue confrontando com a Rua Projetada 01 com azimute de 239°43'30" por 2,69m até o ponto P.06; segue com azimute de 263°55'57" por 2,69m até o ponto P.07; segue com azimute de 312°40'40" por 3,04m até o ponto P.08; segue confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro com azimute de 48°50'36" por 0,63m até o ponto P.09; segue com azimute de 29°12'58" por 1,77m até o ponto P.10; segue com azimute de 6°45'57" por 1,08m até o ponto P.11; e encerra com azimute de 0°29'48" por 41,65m até o ponto inicial P.01.

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