Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9904, de 21 de maio de 2026
Lei nº 9904/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"4 - A estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL é integrado por:
(...)
3.2. Cheia de Articulação Regional:
(...)
3.2.18. Gerência da 16ª Ciretran - Novo Lino:
3.2.18.1. Cheia da 16ª Ciretran - Novo Lino; e
3.2.18.2. Assessoria Técnica da 16ª Ciretran - Novo Lino." (AC)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.