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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9904, de 21 de maio de 2026

Lei nº 9904/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subitem 3.2. do item 4 do Anexo II da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:

"4 - A estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL é integrado por:

(...)

3.2. Cheia de Articulação Regional:

(...)

3.2.18. Gerência da 16ª Ciretran - Novo Lino:

3.2.18.1. Cheia da 16ª Ciretran - Novo Lino; e

3.2.18.2. Assessoria Técnica da 16ª Ciretran - Novo Lino." (AC)

Art. 2.
A 16ª CIRETRAN, criada por esta Lei, terá jurisdição nos seguintes municípios de Alagoas: Novo Lino (Sede), Campestre, Flexeiras, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá.
Art. 3.
O Município de Paripueira passará a fazer parte da 10ª CIRETRAN.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.

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