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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9901, de 19 de maio de 2026

Lei nº 9901/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PENEDO/ADESPE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PENEDO - DESPE, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 04.708.872/0001-60, com sede e foro na Rodovia Mário Freire Leahy, nº 78, CEP: 57.200- 000, bairro Vitória, município de Penedo/Al.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.

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