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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9900, de 19 de maio de 2026

Lei nº 9900/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ACOLHER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ACOLHER - Rede Solidária de Pais e Responsáveis Atípicos de Pessoas com TEA e/ou TDAH, instituição de caráter social e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.990.939/0001-07, com sede na Rua 31 de março, nº 07, CEP: 57.490-000, bairro Centro, município de Água Branca/Al.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.

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