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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9897, de 19 de maio de 2026

Lei nº 9897/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA OU RESIDENTE MÉDICO COMO MÉDICO ESPECIALISTA EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinada a proibição de contratação de médico generalista ou residente médico como médico especialista em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se:
§ 1ºMédico generalista é o médico que não possua especialização em determinada área médica.
§ 2ºO médico residente é aquele admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal 6.932, de 7 de julho de 1981.
Art. 3.
Os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais, não podem se identificar como o médico especialista da área, objetivando, assim, a clareza e a transparência na prestação do serviço público.
Art. 4.
Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.

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