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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9896, de 19 de maio de 2026

Lei nº 9896/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO LUMEEIRO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LUMEEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 11.504.964/0001- 93, com sede na Rua Iris Alagoense, nº 570, CEP: 57.051-530, bairro Farol, município de Maceió/Alagoas, constituído em 12 de janeiro de 2010, registrado no Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.

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