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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9886, de 5 de maio de 2026

Lei nº 9886/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 41.189.913/0001-07, com sede na Rua Jardim Brasília, 27, CEP 57.800-000, bairro Centro, município União dos Palmares, fundada em 13 de janeiro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.

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