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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9883, de 5 de maio de 2026

Lei nº 9883/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO HENRIQUE LEITE - IHL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO HENRIQUE LEITE - IHL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade beneficiar a comunidade com serviços prestados por meio de programas de caráter educativo e formação profissionalizante, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.600.131/0001-85, com sede e foro na Rua Iracema Fragoso de Araújo, nº 49, Quadra H3, CEP 57.073-320, bairro Cidade Universitária, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.

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